Confira o prazo das obrigações acessórias de Janeiro 2018
O ano de 2018 bateu na porta e, com ele, tem início o primeiro mês do ano: janeiro, mês de férias, verão, praia, sol quente, cerveja gelada e água de coco para refrescar. Mas, o que não dá refresco é a Receita Federal com suas obrigações tributárias. Pensando nisso, o Clube do Contador Certisign listou os principais encargos do começo do ano para com o fisco. Confira:
Calendário de obrigações acessórias de Janeiro:
Primeira Semana
Dia 4, quinta-feira:
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de dezembro de 2017: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
Dia 5, sexta-feira:
Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de dezembro de 2017 – Simples Doméstico.
Segunda Semana
Dia 10, quarta-feira:
IRRF Juros e Comissões de Empréstimos Externos de dezembro de 2017;
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente a dezembro de 2017.
IPI apurado no mês de dezembro/2017, relativo às ope¬rações realizadas com cigarros.
Terceira Semana
Dia 19, sexta-feira:
IRRF e Contribuições Sociais retidas por órgãos públicos federais, municipais, estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017.
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de dezembro de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
Retenção CSLL/COFINS/PIS/PASEP Serviços – dezembro/2017.
PIS/PASEP/COFINS – entidades financeiras e equiparadas relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017.
Quarta Semana
Dia 22, segunda-feira:
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de dezembro de 2017.
IRPJ/CSLL/PIS/PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliária de dezembro de 2017.
Simples Nacional – DAS: Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de dezembro de 2017 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema Simples Nacional.
Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017, inclusive eventos especiais.
Dia 24, quarta-feira:
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de janeiro de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
IOF Operações de crédito 11 a 20 de janeiro de 2018 – pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
Dia 25, quinta-feira:
PIS/PASEP/COFINS Demais Empresas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017, devida pelas demais pessoas jurídicas.
PIS/PASEP/COFINS cervejas, demais bebidas e álcool.
PIS/PASEP/COFINS Folha de Pagamento.
IPI automóveis, bebidas, cigarros, cervejas e bebidas frias.
Quinta Semana
Dia 31, quarta-feira:
IRPJ Trimestral: 1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de dezembro de 2017;
IRPJ Mensal relativo ao mês de dezembro de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro de 2017.
CSLL Mensal: contribuição relativa ao mês de dezembro de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
CSLL Trimestral: 1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
Refis: parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro de 2017 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP.
PAES – Refis II: parcela calculada sobre o faturamento do mês de dezembro de 2017.
PAEX – Refis III: pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional – Paex perante SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/2006.
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro de 2017.
IRPF Mensal – Carnê- Leão devido sobre os rendimentos recebidos no mês de dezembro de 2017.
IRPF Ganho de Capital devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro de 2017 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior.
Retenção PIS/PASEP/COFINS Autopeças referente ao período de 1º a 15 de janeiro de 2018.
Parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Declaração de Operações Imobiliárias – DOI realizada no mês de dezembro de 2017.
Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de outubro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Declaração relativa a informações sobre atividades imobiliárias – Dimob para eventos especiais ocorridos em dezembro de 2017.
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em dezembro de 2017.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de dezembro de 2017.
Escrituração Contábil Digital – ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida no mês de dezembro de 2017.
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn Simei correspondente a situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de dezembro de 2017.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenham ocorrido no mês de dezembro de 2017.
Escrituração Contábil Fiscal – ECF, correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenha ocorrido no mês de outubro de 2017.
IPI Produtos de higiene pessoal.
Informe de Rendimentos de Pessoa Jurídica – Autorretenção: documento comprobatório com indicação das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativo ao ano-calendário de 2017 a ser fornecido pela pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões, corretagens e pelo anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Educação Profissional Continuada: o cumprimento da pontuação exigida, pelos profissionais obrigados a EPC deve ser comprovado mediante a entrega do relatório de atividades, no Conselho Regional de Contabilidade de jurisdição do registro principal do profissional, ano calendário anterior.
Coaf: comunicação negativa – não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se refere o art. 6º da Resolução CFC nº 1.530/17, as pessoas devem apresentar comunicação negativa referente ao ano calendário anterior.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.