Confira o calendário de obrigações acessórias de Agosto:
30/10/2024
Fique atento com as obrigações acessórias de Agosto. Confira a lista com as principais prestações que você precisa cumprir.
Confira o calendário de obrigações acessórias de Agosto:
Dia 3, quinta-feira:
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de julho, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto as multas e indenizações contratuais trabalhistas.
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de julho de 2017: operações de crédito pessoas físicas e jurídicas; operação de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
Dia 4, sexta-feira:
- Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional devida pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional.
Dia 5, sábado:
- Salários referentes ao mês de julho de 2017.
Dia 7, segunda-feira:
- IRRF Doméstico;
- Trabalho temporário: empresa é obrigada a fornecer à Seção de Relações do Trabalho – Seret as informações dos contratos de trabalho temporário celebrados em julho de 2017.
- Simples Doméstico.
- Depósito do FGTS relativo à remuneração de julho de 2017.
- Caged: entrega da relação de admissões e desligamentos dos empregados de julho de 2017.
Dia 10, quinta-feira:
- IRRF – Juros e Comissões de Empréstimos Externos (julho/2017).
- Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio (julho/2017).
- Comunicação ao INSS dos registros de óbitos.
- Guia da Previdência Social – GPS (encaminhamento ao Sindicato).
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em julho de 2017 (Cigarros).
Dia 14, segunda-feira:
- Início do prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural – DITR;
- Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Pasep/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Dia 15, terça-feira:
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de julho, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto as multas e indenizações contratuais trabalhistas.
- Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP apresentado pelas empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido.
- IOF de 1 a 10 de agosto de 2017 referente às operações de créditos pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro;
- Cide Combustíveis – mercado interno.
- Cide Remessas ao Exterior.
- Previdência Social – Contribuintes Individuais/Facultativos.
- Retenção PIS/Pasep e Cofins – Autopeças incidentes no período de 16 a 31 de julho de 2017.
Dia 18, sexta-feira:
- PIS/Pasep/Cofins – Entidades financeiras e equiparadas.
- Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep Serviços relativas aos fatos geradores ocorridos em julho de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
- IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de julho incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
- IRRF e Contribuições Sociais Retidas – órgãos públicos.
- Previdência Social: retenção de 11%.
- Previdência Social – Receita Bruta e Segurado Especial.
- Previdência Social: empresa e produção rural.
Dia 21, segunda-feira:
- IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins Regime Especial – Incorporação Imobiliária.
- Simples Nacional referente ao mês de julho de 2017.
- Previdência Social – Parcela do PAES e do PAEX.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/2017.
Dia 23, quarta-feira:
- IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de agosto de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
- IOF de 11 a 20 de agosto de 2017: operações de créditos pessoas físicas e jurídicas; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
Dia 25, sexta-feira:
- PIS/Pasep/Cofins Demais Empresas; Cervejas; Demais Bebidas; Álcool referente ao mês de julho de 2017.
- IPI apurado no mês de julho de 2017 sobre automóveis, bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres, cigarros, operações realizadas com cerveja e demais bebidas frias.
Dia 31, quinta-feira:
- IRPJ Trimestral relativa ao 2º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
- IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de julho de 2017.
- IRPJ Mensal relativo ao mês de julho de 2017devido pelas empresas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
- IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária de julho de 2017, devido pelas empresas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
- IRPJ – Simples Nacional – Ganho de Capital devido por microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal – julho de 2017.
- CSLL Trimestral relativa ao 2º trimestre de 2017.
- Refis, Refis II e Refis III – julho de 2017.
- IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho de 2017.
- IRPF Mensal devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho de 2017.
- IRPF Mensal Carnê-Leão.
- IRPF Ganho de Capital.
- Retenção PIS/Pasep/Cofins Autopeças.
- Parcelamento de Débitos do Simples Nacional.
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
- Siscoserv: informações relativas às transações realizadas em maio de 2017.
- Declaração relativa a Informações sobre as Atividades Imobiliárias – Dimob do mês de julho de 2017
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed de julho de 2017.
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de julho de 2017.
- 5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado com base na Declaração de Ajuste Anual IRPF 2017/2016.
- Escrituração Contábil Digital – ECD Situações Especiais nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida em julho de 2017.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção ocorrido em julho de 2017.
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF Situações Especiais correspondente à fusão, cisão, incorporação ou extinção ocorridos em julho de 2017.
- Programa Especial de Regularização Tributária – Pert (prazo final para adesão).
- Declaração de Operações com Cartão de Crédito – Decred – último dia para entrega do documento.
- e-Financeira relativa aos fatos ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2017.
- Pagamento da contribuição sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de julho de 2017.
- IPI: Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – DIF – Papel Imune.
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn Simei Situação Especial correspondente a situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de julho de 2017.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
fonte: http://www.certisignexplica.com.br/confira-as-obrigacoes-acessorias-do-mes-de-agosto-de-2017/